Decisão · STJ

STJ AREsp 2742147

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-09-09publicado em 2025-09-18
PROCESSUAL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. Incumbe à parte agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do Código de Processo Civil). 2. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por MARIA ALICE DOS SANTOS e LONI DOS SANTOS contra a decisão que inadmitiu o recurso especial em virtude da aplicação das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. Em suas alegações (e-STJ fls. 752/769), os agravantes, além de divergência jurisprudencial, alegam violação de dispositivos legais e que não seria necessário o revolvimento fático-probatório. Impugnação às e-STJ fls. 773/787. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. Incumbe à parte agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do Código de Processo Civil). 2. Agravo em recurso especial não conhecido.
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