Decisão · STJ

STJ AREsp 2958092

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-06-06publicado em 2025-09-18
PROCESSUAL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTENTE. CERCEAMENTO DE DEFESA AUSENTE. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. No caso concreto, rever a conclusão do acórdão recorrido de que não há falar em cerceame nto de defesa no caso dos autos demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento inviável ante a natureza excepcional da via eleita, a teor do disposto na Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por HAMILTON DE LANA e OUTROS contra a decisão que inadmitiu o recurso especial. O apelo extremo, com fundamento no art. 105, III, alínea "a", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO COM BASE NO ARTIGO 924, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO DOS EXEQUENTES DEFENDENDO A EXISTÊNCIA DE DIFERENÇAS A SEREM APURADAS, ALÉM DA NECESSIDADE DE PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO E ARBITRAMENTO DE VERBA HONORÁRIA. QUITAÇÃO TÁCITA DOS EXEQUENTES EM RELAÇÃO AOS VALORES DEPOSITADOS. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO NO MOMENTO OPORTUNO, QUANDO DEVIDAMENTE INTIMADOS. PRECLUSÃO DO DIREITO DE REQUERER EVENTUAL SALDO REMANESCENTE. DESCABIMENTO DA FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM DESFAVOR DA EXECUTADA, ANTE O PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO DENTRO DO PRAZO LEGAL. RECURSO DESPROVIDO." (e-STJ fl. 756). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fl. 795). No recurso especial, os recorrentes alegam, além de divergência jurisprudencial, violação dos arts. 9º, 10, 489, § 1º, e 1.022, II, do CPC. Sustentam que houve cerceamento de defesa. Com as contrarrazões (e-STJ fls. 873/886), o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTENTE. CERCEAMENTO DE DEFESA AUSENTE. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. No caso concreto, rever a conclusão do acórdão recorrido de que não há falar em cerceame nto de defesa no caso dos autos demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento inviável ante a natureza excepcional da via eleita, a teor do disposto na Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →