Decisão · STJ

STJ AREsp 2912384

Rel. BENEDITO GONÇALVESjulgado em 2025-04-15publicado em 2025-09-18
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRANO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA. INTERPRETAÇÃO DE ATO INFRALEGAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS TIDOS POR VIOLADOS. SÚMULA 282/STF. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A tutela jurisdicional prestada pela Corte de origem com fundamento em ato normativo infralegal impede o exame do recurso especial. Precedentes. 3. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial impede o seu conhecimento, a teor da Súmula 282/STF. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto contra decisão proferida pela Presidência deste STJ, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, ante a inviabilidade de se debater, na via especial, questão infralegal e sem prequestionamento (fls.776-778). A agravante alega que "não é possível o não conhecimento do recurso especial, visto que todos os dispositivos legais lá elencados como violados foram, ainda que implicitamente, discutidos pelo TJGO .. Não se trata de acórdão baseado somente em resolução normativa e sim também em dispositivos de lei" (fl. 785-786). Com impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRANO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA. INTERPRETAÇÃO DE ATO INFRALEGAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS TIDOS POR VIOLADOS. SÚMULA 282/STF. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A tutela jurisdicional prestada pela Corte de origem com fundamento em ato normativo infralegal impede o exame do recurso especial. Precedentes. 3. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial impede o seu conhecimento, a teor da Súmula 282/STF. 4. Agravo interno não provido.
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