STJ AREsp 2911125
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. NORMA LEGAL VIOLADA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO. SÚMULA Nº 284/STF. 1. O recurso especial é inadmissível por fundamentação deficiente quando deixa de indicar o dispositivo de lei federal violado. Súmula nº 284/STF. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por EVA ELAINE ZACHERT RODRIGUES MIRANDA e OUTROS contra a decisão proferida pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, com fundamento na Súmula nº 284/STF. Em suas razões (e-STJ fls. 443/447), a parte agravante defende o afastamento do óbice da Súmula nº 284/STF, tendo em vista que as razões do recurso especial indicaram com precisão quais normas de direito federal foram violadas pelo acórdão do tribunal de origem. Impugnação às e-STJ fls. 452/460. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. NORMA LEGAL VIOLADA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO. SÚMULA Nº 284/STF. 1. O recurso especial é inadmissível por fundamentação deficiente quando deixa de indicar o dispositivo de lei federal violado. Súmula nº 284/STF. 2. Agravo interno não provido.