Decisão · STJ

STJ AREsp 2461781

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-08-25publicado em 2024-04-10
PROCESSUAL
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DEMARCATÓRIA. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO CPC/2015. SISTEMA PROJUDI. ÔNUS DA PARTE. DECISÃO MANTIDA. 1. Ação demarcatória. 2. O art. 1.003, § 6º, do CPC/2015, estabelece que o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local n o ato de interposição do recurso, o que impossibilita a regularização posterior. 3. Considerando que o recurso especial foi interposto sob a égide do CPC/2015 e que não houve a comprovação do feriado local, quando de sua interposição, não há como ser afastada a intempestividade do apelo. 4. A afirmação de que a tempestividade do recurso especial foi baseada no sistema PROJUDI não tem o condão de isentar a parte de seu ônus processual para se afastar a intempestividade do recurso. Precedentes. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interposto por JURACY BUENO DOS SANTOS e SANTO ALVES STEFANELLO, , contra decisão unipessoal que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: demarcatória proposta pelos agravantes contra FRANCISCO CAVAZZINI e JANETE BOLDORI CAVAZZINI.
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