Decisão · STJ

STJ REsp 1855774

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2020-01-06publicado em 2025-09-18
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIO DEVIDO PELO ESPÓLIO. SUCESSÃO PELOS HERDEIROS. LEGITIMIDADE ATÉ OS LIMITES DA HERANÇA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O espólio responde pela dívida do de cujus e, finalizada a partilha, os herdeiros assumem o passivo até o limite da herança que lhes couber. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ULISSES FAIG BARCOS e DANILO FAIG BARCOS (ULISSES e DANILO) contra decisão de minha relatoria, assim ementada: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIO DEVIDO PELO ESPÓLIO. SUCESSÃO PELOS HERDEIROS. LEGITIMIDADE ATÉ OS LIMITES DA HERANÇA. JUROS DE MORA. AUSENCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO ARCÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA Nº 283 DO STF. RECURSO NÃO PROVIDO (e-STJ, fl. 437). Alegam, em síntese que, na qualidade de herdeiros, não seriam parte legítima para o cumprimento de sentença proferida contra o espólio, por não terem participado da ação de conhecimento, além da ação ter sido iniciado após a extinção do espólio. Impugnação às, e-STJ, fls. 472-477. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIO DEVIDO PELO ESPÓLIO. SUCESSÃO PELOS HERDEIROS. LEGITIMIDADE ATÉ OS LIMITES DA HERANÇA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O espólio responde pela dívida do de cujus e, finalizada a partilha, os herdeiros assumem o passivo até o limite da herança que lhes couber. 2. Agravo interno não provido.
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