Decisão · STJ

STJ AREsp 2834961

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2024-12-13publicado em 2025-09-18
TRIBUTÁRIO
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MILITAR. REINTEGRAÇÃO À CORPORAÇÃO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL SUPOSTAMENTE VIOLADO. SÚMULA 284 DO STF, POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A admissibilidade do recurso especial, tanto pela alínea a qu anto pela alínea c do permissivo constitucional, exige a clareza na indicação dos dispositivos de lei federal supostamente violados, bem como a demonstração efetiva da alegada contrariedade, sob pena de incidência da Súmula 284 do STF. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por ALDEMIR LUIZ VIEIRA contra a decisão que não conheceu do recurso , pela incidência da Súmula 284 do STF. Argumenta a parte agravante, em síntese, que: Em que pese a autoridade e o imensurável conhecimento do Douto Desembargador de Justiça que negou seguimento ao Recurso Especial interposto pelo Agravante, "data máxima vênia", sua r. Decisão não poderá prevalecer, pois o recurso manejado pelo Agravante atende todos os pressupostos legais para a sua admissão. Temos que o agravo em Recurso Especial possui o condão de alçar ao STJ a análise definitiva de admissibilidade do recurso especial previamente interposto. Contudo, a legislação pátria é silente quanto à posterior recorribilidade da decisão do agravo interno. Destarte, se a decisão do órgão pleno mante a negativa de seguimento do recurso especial previamente interposto, resta em aberto o questionamento se é possível levar a matéria ao tribunal superior (fl. 1.173). Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Como certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MILITAR. REINTEGRAÇÃO À CORPORAÇÃO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL SUPOSTAMENTE VIOLADO. SÚMULA 284 DO STF, POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A admissibilidade do recurso especial, tanto pela alínea a qu anto pela alínea c do permissivo constitucional, exige a clareza na indicação dos dispositivos de lei federal supostamente violados, bem como a demonstração efetiva da alegada contrariedade, sob pena de incidência da Súmula 284 do STF. 2. Agravo interno não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →