STJ AREsp 2951290
PROCESSUALAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NÃO EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 568 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. PARCIAL CONHECIMENTO. NÃO PROVIMENTO. 1. A reanálise do entendimento de que a decisão proferida não possui caráter terminativo, fundamentado nos fatos e provas dos autos, esbarra no óbice da Súmula n. 7 do STJ. 2. O recurso especial interposto contra acórdão que decidiu em consonância com a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça esbarra no óbice da Súmula n. 83 do STJ. 3. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por SULPAV TERRAPLANAGEM E CONSTRUÇÕES LTDA. (SULPAV) pretendendo a reforma da decisão que negou seguimento ao seu recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo, Relator MARCELO IELO AMARO, assim ementado: APELAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA IMPUGNAÇÃO REJEITADA Erro grosseiro Exegese do art. 1.015, parágrafo único, do CPC Recurso cabível é o agravo de instrumento Inaplicabilidade do Princípio da Fungibilidade Precedentes do C. STJ e deste E. Tribunal Decreto de extinção da execução que deverá obedecer às hipóteses do artigo 924 do Código de Processo Civil - RECURSO NÃO CONHECIDO, COM OBSERVAÇÃO. (e-STJ, fl. 290) Foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NÃO EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 568 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. PARCIAL CONHECIMENTO. NÃO PROVIMENTO. 1. A reanálise do entendimento de que a decisão proferida não possui caráter terminativo, fundamentado nos fatos e provas dos autos, esbarra no óbice da Súmula n. 7 do STJ. 2. O recurso especial interposto contra acórdão que decidiu em consonância com a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça esbarra no óbice da Súmula n. 83 do STJ. 3. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.