STJ AREsp 2945841
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO DE SUPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de suplementação de pensão por morte. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: i) não cabimento de recurso especial por violação de norma constitucional; ii) óbices das Súmulas 5 e 7/STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por HELIRIANE KELLEN VIEIRA LISBO A contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de suplementação de pensão por morte ajuizada pela agravante em desfavor da agravada, visto que não houve a concessão do benefício pelo fato dela não ter sido indicada como beneficiária do participante do fundo de previdência. Sentença: julgou procedente o pedido para incluir a autora como beneficiária do Plano de Suplementação de Aposentadoria e Pensão.