STJ AREsp 2851498
TRIBUTÁRIOAMBIENTAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. MARCOS INTERRUPTIVOS PRÓPRIOS. TESE NÃO ANALISADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 211 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Tese recursal que não foi objeto de análise pelo Tribunal de origem a despeito da oposição de embargos de declaração, sob o viés pretendido pela agravante. Ausente, portanto, o requisito do prequestionamento, incide, no ponto, a Súmula 211 do STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pelo INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, pela ausência de prequestionamento da tese recursal. Argumenta a parte agravante, em síntese, que (fl. 418): O recurso especial do ente público, como dito pela decisão agravada, advogou a tese de que a Corte de origem, ao aplicar, para a prescrição intercorrente, as regras da interrupção da prescrição da ação punitiva (art. 2º da Lei 9.873/99), acabou violando a regra expressa no § 1º do art. 1º da Lei 9.873/99, que é específica para a prescrição intercorrente. Assevera, ainda, que "resta demonstrado que houve discussão jurídica sobre os dispositivos apontados como violados, o que caracteriza o prequestionamento de tal matéria e a possibilidade de conhecimento do recurso especial do ente público" (fl. 418). Por fim, a parte pugna pela reconsideração da decisão agravada ou submissão da questão ao Colegiado. Transcorreu in albis o prazo para apresentação de impugnação (fl. 428). É o relatório. EMENTA AMBIENTAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. MARCOS INTERRUPTIVOS PRÓPRIOS. TESE NÃO ANALISADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 211 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Tese recursal que não foi objeto de análise pelo Tribunal de origem a despeito da oposição de embargos de declaração, sob o viés pretendido pela agravante. Ausente, portanto, o requisito do prequestionamento, incide, no ponto, a Súmula 211 do STJ. 2. Agravo interno não provido.