Decisão · STJ

STJ AREsp 2925231

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-05-06publicado em 2025-09-18
TRIBUTÁRIO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA Nº 284/STF. EXECUÇÃO. MENOR ONEROSIDADE. PENHORA. RECUSA DO BEM. CREDOR. CABIMENTO. 1. A simples indicação de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, desacompanhada da necessária fundamentação que lhe dê respaldo, atrai, por analogia, o óbice da Súmula nº 284/STF. 2. Não observada a ordem legal, é lícita a recusa pelo credor do bem oferecido à penhora. Precedentes. 3. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por CLODOVEO VICTORIO CORSO, CLODOVEU CORSO e MADARCO S A INDÚSTRIA E COMÉRCIO contra a decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, com fundamento no artigo 105, III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul assim ementado: "AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE PENHORA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. ORDEM DE PREFERÊNCIAS E SUBSTITUIÇÃO DE BENS PENHORADOS. A ORDEM DE PREFERÊNCIAS DE PENHORA PREVISTA NO ART. 835 DO CPC, COM RESSALVA DA PENHORA DE DINHEIRO, É RELATIVA E NÃO ABSOLUTA. NO CASO CONCRETO, ESPECIALMENTE DIANTE DA RECUSA EXPRESSA DO CREDOR A RESPEITO DO PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA, POSSÍVEL A NÃO OBSERVÂNCIA DA ORDEM PREFERENCIAL DO ART. 835 DO CPC. A SUBSTITUIÇÃO DE BENS PENHORADOS É POSSÍVEL QUANDO DEMONSTRADA A AUSÊNCIA DE PREJUÍZOS AO CREDOR, E DESDE QUE HAJA ANUÊNCIA DO CREDOR COM O PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO. CASO CONCRETO EM QUE HOUVE EXPRESSA E FUNDAMENTADA RECUSA QUANTO AO PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA. 2. MANUTENÇÃO DO ENTENDIMENTO EXARADO EM DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO DESPROVIDO" (e-STJ fl. 92). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (fl. 116 e-STJ). No recurso especial, além de divergência jurisprudencial, os recorrentes alegam violação dos seguintes dispositivos legais com as respectivas teses: (i) artigos 1.022 e 489, § 1º, IV, do CPC - por negativa de prestação jurisdicional, pois o acórdão recorrido não teria enfrentado todos os argumentos deduzidos no processo, configurando omissão e decisão genérica; e (i) artigos 847 e 848 do CPC - por sustentarem a possibilidade de substituição de bens penhorados, que não estaria condicionada à anuência do credor. Argumentam que a decisão recorrida não observou a ordem preferencial de penhora prevista no artigo 835 do CPC e a substituição dos bens penhorados por outros menos gravosos ao devedor. Após as contrarrazões (fls. 159/171 e-STJ), o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA Nº 284/STF. EXECUÇÃO. MENOR ONEROSIDADE. PENHORA. RECUSA DO BEM. CREDOR. CABIMENTO. 1. A simples indicação de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, desacompanhada da necessária fundamentação que lhe dê respaldo, atrai, por analogia, o óbice da Súmula nº 284/STF. 2. Não observada a ordem legal, é lícita a recusa pelo credor do bem oferecido à penhora. Precedentes. 3. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento.
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