STJ AREsp 2920381
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula 182/STJ, por ausência de impugnação dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno impugnou de forma específica e suficiente os fundamentos da decisão agravada , conforme exigido pelo art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravo interno não apresentou impugnação específica e suficiente aos fundamentos da decisão agravada, limitando-se a argumentações genéricas quanto à não incidência do óbice levantado . 4. A ausência de impugnação específica inviabiliza o conhecimento do recurso, conforme a Súmula 182/STJ. IV. DISPOSITIVO 5. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão proferida pelo Presidente do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do agravo em recurso especial interposto, em razão da incidência da Súmula 182/STJ, por ausência de impugnação dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. (e-STJ fls. 249/250) Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Afirma que "A questão central posta em sede de Recurso Especial, e que ora se reitera, não demanda o revolvimento do arcabouço fático-probatório, mas sim a correta interpretação do artigo 98 do Código de Processo Civil" (e-STJ fl. 255), bem como ter procedido com o "imprescindível cotejo analítico entre o acórdão recorrido e os paradigmas jurisprudenciais invocados, em estrita conformidade com o artigo 1.029 do Código de Processo Civil". (e-STJ fl. 256) Intimada nos termos do art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado. (e-STJ fls. 264/270) É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula 182/STJ, por ausência de impugnação dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno impugnou de forma específica e suficiente os fundamentos da decisão agravada , conforme exigido pelo art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravo interno não apresentou impugnação específica e suficiente aos fundamentos da decisão agravada, limitando-se a argumentações genéricas quanto à não incidência do óbice levantado . 4. A ausência de impugnação específica inviabiliza o conhecimento do recurso, conforme a Súmula 182/STJ. IV. DISPOSITIVO 5. Agravo interno não conhecido.