Decisão · STJ

STJ AREsp 2891714

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-03-25publicado em 2025-09-18
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL, DE SÚMULA OU DE ATO NORMATIVO DIVERSO DE LEI FEDERAL. DESCABIMENTO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. 1. Ação de exibição de documentos. 2. A interposição de recurso especial não é cabível quando ocorre violação de dispositivo constitucional ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de lei federal, conforme disposto no art. 105, III, "a" da CF/88. 3. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. 4. Alterar o decidido no acórdão impugnado no que se refere à alegada legitimidade passiva da empresa Moneycorp, envolve o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ. 5. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por EUNICE ARANTES contra decisão unipessoal que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial interposto. Ação: de exibição de documentos ajuizada por EUNICE ARANTES em face de MONEYCORP BANCO DE CAMBIO S.A., MASTERCARD BRASIL SOLUCOES DE PAGAMENTO LTDA na qual requer a exibição de extratos bancários. Sentença: julgou procedente o pedido.
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