STJ AREsp 2857639
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA AO ART. 1.021, § 1º, DO CPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada, na medida em que não infirmou o entendimento quanto ausência de impugnação específica do fundamento da decisão de inadmissibilidade, qual seja falta de prequestionamento. Inobservância ao art.1.021, § 1º, do CPC e aplicação da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ROSIDETE DA SILVA MESSIAS e outro (ROSIDETE e outro) contra decisão de relatoria da Ministra Presidente desta Corte, não conheceu do recurso especial anteriormente manejado, em virtude da ausência de impugnação específica do fundamento da decisão de inadmissibilidade, qual seja, a falta de prequestionamento. Nas razões do presente inconformismo, ROSIDETE e outro defenderam que os acórdãos carreados como paradigmas, os quais apresentam entendimento diametralmente opostos ao da decisão recorrida, o que por si só, atende aos requisitos estatuídos para o cabimento do Recurso de Revista (e-STJ, fl. 801). Não foi apresentada impugnação (e-STJ, fl. 834). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA AO ART. 1.021, § 1º, DO CPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada, na medida em que não infirmou o entendimento quanto ausência de impugnação específica do fundamento da decisão de inadmissibilidade, qual seja falta de prequestionamento. Inobservância ao art.1.021, § 1º, do CPC e aplicação da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.