STJ AREsp 2906214
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de arbitramento de honorários advocatícios. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: reconhecimento de necessidade de interpretação de cláusulas contratuais e reexame de contexto fático-probatório (Súmulas 5 e 7, ambas do STJ). 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por JATABAIRU FRANCISCO NUNES contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de arbitramento de honorários advocatícios. Sentença: julgou procedentes os pedidos da parte autora, ora agravante, para condenar a parte ré (CALCÁRIO MORRO GRANDE INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA), ora agravante, ao pagamento de 10% sobre o valor atualizado da causa, acrescido de correção monetária pelo INPC, a partir do arbitramento e juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação, bem como, condenou à agravante ao pagamento de custas processuais, e honorários advocatícios de sucumbência, este arbitrado em 15% sobre a condenação.