Decisão · STJ

STJ AREsp 2903645

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-04-07publicado em 2025-09-18
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por PBK PARTICIPAÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA., DANIEL PILNIK e PEREZ PILNIK contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (e-STJ fls. 378/379) que não conheceu do agravo em recurso especial, pois não foram impugnados os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil. Em suas razões (e-STJ fls. 383/410), os agravantes requerem a reforma da decisão atacada ao argumento de que "(..) O que se pretende com o Recurso Especial interposto não é rediscutir o mérito da decisão proferida ou buscar um novo reconhecimento da relação jurídica travada entre as partes, mas justamente o oposto, qual seja, dar vigência à norma violada no julgamento do agravo de instrumento em exame". Ao final, alegam que foi feito um cotejo analítico acerca do dissidio jurisprudencial. Impugnação às e-STJ fls. 414/432. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido.
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