Decisão · STJ

STJ AREsp 2861704

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-02-18publicado em 2025-09-18
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO C/C DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. 1. Ação de sustação de protesto c/c declaratória de inexistência de débito c/c compensação por danos morais 2. Nos termos do artigo 1.021, § 1º, do CPC, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por TI SPARKLE BRASIL TELECOMUNICAÇÕES LTDA contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de sustação de protesto c/c declaratória de inexistência de débito c/c compensação por danos morais, ajuizada por LIGUE MOVEL S. A. em face da agravante. Sentença: julgou procedentes os pedidos iniciais, determinando o cancelamento do protesto e condenado a ré ao pagamento de indenização por dados morais.
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