STJ AREsp 2685892
CIVILAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NEGATIVA. AUSÊNCIA. NATUREZA DO CONTRATO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. HIPOSSUFICIÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. JUROS DE MORA. CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INTERPRETAÇÃO. SÚMULA Nº 5/STJ. PROVAS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da natureza do contrato firmado entre as partes, do vício de consentimento, da hipossuficiência do recorrente, do cerceamento de defesa e dos juros de mora encontra óbice nas Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 3. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por REI MINAS TRANSPORTES LTDA - MICROEMPRESA contra decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, fundamentado no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, insurge-se contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado: "CONTRATO - Prestação de serviços de transporte de carga Cerceamento de defesa Inocorrência - Ação instruída com documentos hábeis para demonstrar que a autora tem direito de exigir da ré o pagamento de quantia em dinheiro, nos termos do art. 700, I, do CPC Sentença mantida Recurso não provido" (e-STJ fl. 395). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados. No recurso especial, o recorrente alega violação dos arts. 369, 489, § 1º, IV, e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, 147, 157, 171, § 2º, 405, 421, 422 e 476 do Código Civil. Assevera que o acórdão combatido incorreu em negativa de prestação jurisdicional ao não apreciar as questões postas nos embargos declaratórios sobre a natureza do contrato firmado entre as partes, a inexigibilidade dos valores exigidos em razão do vício de consentimento, a hipossuficiência do recorrente, o cerceamento de defesa e o termo inicial da cobrança de juros. Afirma que o instrumento no qual se fundamentou a ação monitória é um contrato bilateral não cumprido por ambas as partes, ficando estabelecido como condição para a exigibilidade do pagamento do valor supostamente devido que os caminhões de propriedade da recorrente permaneceriam prestando serviços para a recorrida, gerando os recursos necessários aos pagamentos. Sustenta que o julgamento antecipado da lide cerceou seu direito de comprovar o vício de consentimento que macula o contrato e a sua hipossuficiência. Aduz que os juros de mora incidem a partir da citação, sobre eventual crédito a ser apurado por meio de procedimento próprio. Com as contrarrazões, foi negado seguimento ao recurso especial, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NEGATIVA. AUSÊNCIA. NATUREZA DO CONTRATO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. HIPOSSUFICIÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. JUROS DE MORA. CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INTERPRETAÇÃO. SÚMULA Nº 5/STJ. PROVAS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da natureza do contrato firmado entre as partes, do vício de consentimento, da hipossuficiência do recorrente, do cerceamento de defesa e dos juros de mora encontra óbice nas Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 3. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar provimento.