Decisão · STJ

STJ AREsp 2953000

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-06-02publicado em 2025-09-18
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna todos os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência da Súmula n. 283 do STF e a ausência de prequestionamento). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por DAIANE RODRIGUES NUNES (DAIANE) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado em virtude da ausência de impugnação dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade, quais sejam, a incidência da Súmula n. 283 do STF e a ausência de prequestionamento. Nas razões do presente inconformismo, DAIANE alegou ter impugnado os fundamentos da decisão que negou seguimento a seu apelo nobre, passando a refutar os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre. Foi apresentada a impugnação (e-STJ, fls. 289-292). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna todos os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência da Súmula n. 283 do STF e a ausência de prequestionamento). 2. Agravo interno não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →