Decisão · STJ

STJ AREsp 2919276

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-04-28publicado em 2025-09-18
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS C/C ALIMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de indenização por danos morais e materiais c/c alimentos e tutela de urgência. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: Incidência da Súmula 7 do STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por ARAVENA DE BARROS BARBOSA e ELUCLECIO FERNANDES BALIEIRO contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de indenização por danos morais e materiais c/c alimentos e tutela de urgência, ajuizada SIDNEI FERNANDES DA SILVA, em face da parte agravante. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos, para condenar os réus a pagar, solidariamente, ao autor, danos morais no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), pensão mensal fixada em 2/3 (dois terços) do valor do salário-mínimo, contada desde a data do acidente até a data em que o autor completar 24 (vinte e quatro) anos, bem como danos materiais no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) (e-STJ fls. 158-169).
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