STJ AREsp 2890054
CIVILAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. FINALIDADE CONTRATUAL. FRUSTRAÇÃO. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal. 2. A revisão do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, para reconhecer a frustração da finalidade contratual e a improcedência da ação monitória, demandaria o reexame de fatos e de provas dos autos, o que é inviável no recurso especial pela incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por SPORT CLUB INTERNACIONAL contra a decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, com fundamento no artigo 105, III, "a", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CESSÃO DE DIREITOS ECONÔMICOS DE ATLETA. PREVISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS ECONÔMICOS SÃO DEVIDOS QUANDO DA AQUISIÇÃO DO ATLETA E NÃO EM DECORRÊNCIA DA SUA DESENVOLTURA NO CLUBE. A ALEGADA FALTA DE COMPROMETIMENTO COM SUAS OBRIGAÇÕES NO CLUBE E SUA CONDUTA ANTIPROFISSIONAL SE VINCULAM EXCLUSIVAMENTE À IMAGEM DO PRÓPRIO ATLETA, E NÃO PREJUDICAM A REPUTAÇÃO DO CLUBE. DANOS MORAIS INOCORRENTES. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE ORIGEM" (e-STJ fl. 1.397). Os embargos de declaração opostos foram acolhidos, nos termos da seguinte ementa: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. MANDATO. AÇÃO MONITÓRIA. OMISSÃO E ERRO MATERIAL VERIFICADOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA AUTORA/APELADA ACOLHIDOS PARA O FIM DE CORRIGIR O ERRO MATERIAL APONTADO, FIXANDO AS VERBAS SUCUMBENCIAIS SOBRE O VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA E SANAR A OMISSÃO QUANTO À FIXAÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS, MAJORADOS, DO NÃO PROVIMENTO DO PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA DE RECONVENÇÃO. PARTES ADVERTIDAS ACERCA DE EVENTUAL OPOSIÇÃO DE NOVOS ACLARATÓRIOS PROTELATÓRIOS, MESMO QUE PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO IMPLICARÁ A APLICAÇÃO DE MULTA. ACÓRDÃO REFORMADO" (e-STJ fl. 1.424). No recurso especial, a parte recorrente alega violação dos seguintes dispositivos com as respectivas teses: (1) art. 5º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), defendendo que a interpretação teleológica das normas deve atender aos fins sociais e às exigências do bem comum, o que não foi observado pelo acórdão recorrido; (2) arts. 421 e 422 do Código Civil, sustentando que houve frustração do fim do contrato por ineficácia superveniente, o que desobriga o clube da responsabilidade sobre o pagamento pleiteado na ação monitória; e (3) art. 35, III, da Lei nº 9.615/1998, aduzindo que o atleta não exerceu sua atividade desportiva de acordo com as normas de disciplina e ética desportivas, o que maculou a relação contratual. Após as contrarrazões (e-STJ fl. 1.459/1.465), o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. FINALIDADE CONTRATUAL. FRUSTRAÇÃO. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal. 2. A revisão do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, para reconhecer a frustração da finalidade contratual e a improcedência da ação monitória, demandaria o reexame de fatos e de provas dos autos, o que é inviável no recurso especial pela incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.