Decisão · STJ

STJ REsp 2189372

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2024-12-16publicado em 2025-09-18
TRIBUTÁRIO
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COLETIVA AJUIZADA POR SINDICATO COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCÁTICIOS. ART. 18 DA LEI 7.347/1985. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ é a de que, em ações coletivas, não é cabível a condenação do autor em honorários advocatícios sucumbenciais, na forma do art. 18 da Lei 7.347/1985. O referido entendimento deve ser aplicado tanto para o autor Ministério Público, entes públicos e demais legitimados para a propositura da Ação Civil Pública quanto para o réu, em obediência ao princípio da simetria. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pelo SINDICATO DOS PROFISSIONAIS DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS contra a decisão que deu provimento ao recurso especial do ESTADO DO TOCANTINS. A parte agravante argumenta que "a decisão agravada incorreu em equívoco ao aplicar ao caso o art. 18 da Lei Federal n. 7.347/85. .. a presente demanda não se trata de Ação Civil Pública, mas de ação ordinária de cobrança, ajuizada por sindicato na qualidade de substituto processual, buscando direito patrimonial disponível" (fl. 1.025). Destaca que: A tese da simetria entre Agravante e Agravado em ações coletivas é inaplicável ao caso, diante da ausência dos pressupostos fáticos e jurídicos da Lei Federal n. 7.347/85, além de não se tratar de matéria consumerista, mas sim de cobrança de verba de natureza alimentar, dolosamente sonegada pelo ente público demandado (fl. 1.026). Aduz, de outro lado, a ausência de prequestionamento e busca, alternativamente, "que seja modulada a decisão monocrática a fim de que a exclusão dos honorários advocatícios não afaste valores já pagos ou executados" (fl. 1.026). Pugna, por fim, pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Oferecida impugnação às fls. 1.033-1.037. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COLETIVA AJUIZADA POR SINDICATO COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCÁTICIOS. ART. 18 DA LEI 7.347/1985. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ é a de que, em ações coletivas, não é cabível a condenação do autor em honorários advocatícios sucumbenciais, na forma do art. 18 da Lei 7.347/1985. O referido entendimento deve ser aplicado tanto para o autor Ministério Público, entes públicos e demais legitimados para a propositura da Ação Civil Pública quanto para o réu, em obediência ao princípio da simetria. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →