Decisão · STJ

STJ AREsp 2921798

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-04-30publicado em 2025-09-18
TRIBUTÁRIO
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO. INDENIZATÓRIA. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA AO ART. 1.021, § 1º, DO CPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não impugnou especificamente as razões da decisão agravada, na medida em que não infirmou os fundamentos de que não foram indicados precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados ou quais seriam objeto de dissídio interpretativo. Inobservância ao art. 1.021, § 1º, do CPC e aplicação da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por TBRP RESTAURANTE LTDA. (TBRP RESTAURANTE) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial, em virtude da ausência de indicação dos dispositivos legais federais que teriam sido violados ou quais seriam objeto de dissídio interpretativo, sendo incabível no recurso especial a discussão de violação da norma constitucional. Nas razões do presente inconformismo, TBRP RESTAURANTE defendeu que a questão debatida no apelo nobre não se resume à interpretação do art. 114 da CF, mas envolve a qualificação jurídica da relação material subjacente, que exige a aplicação de normas de direito material federal. Reiterou as razões do recurso especial (e-STJ, fls. 425-430). Não foi aberta vista para impugnação ao agravo interno, uma vez que as partes adversas não possuem representação nos autos (e-STJ, fl. 431). É o relatório. EMENTA CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO. INDENIZATÓRIA. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA AO ART. 1.021, § 1º, DO CPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não impugnou especificamente as razões da decisão agravada, na medida em que não infirmou os fundamentos de que não foram indicados precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados ou quais seriam objeto de dissídio interpretativo. Inobservância ao art. 1.021, § 1º, do CPC e aplicação da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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