STJ AREsp 1870391
PROCESSUALAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRESCRIÇÃO DE TERAPIAS MULTIDISCIPLINARES PARA TRATAMENTO DE ENCEFALOPATIA CRÔNICA DA INFÂNCIA. NEGATIVA DE COBERTURA. ABUSIVIDADE. 1. Ação que visa a compelir a ré ao custeio de tratamento multidisciplinar para o tratamento de Encefalopatia Crônica da Infância (paralisia infantil). 2. Havendo indicação médica de tratamento urgente com reabilitação neurológica e terapias multidisciplinares, é abusiva a negativa da cobertura sob o argumento de que o tratamento não está previsto no rol da ANS. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Grupo Hospitalar do Rio de Janeiro Ltda contra decisão da Presidência do STJ de fls. 791-793 que não conheceu do agravo em recurso especial por incidência da Súmula 182 do STJ. Segundo a decisão, a parte agravante teria deixado de impugnar a incidência da Súmula 83 do STJ sobre o rol da ANS, bem como a Súmula 7 do STJ sobre os danos morais. Em seu agravo interno, a parte agravante defende que no agravo em recurso especial há capítulo próprio tratando da Súmula 83 do STJ e que não há condenação por danos morais no caso dos autos, de modo que não incide a Súmula 7 do STJ quanto ao ponto, requerendo o conhecimento do agravo. Não foi apresentada contraminuta ao agravo interno (fl. 805). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRESCRIÇÃO DE TERAPIAS MULTIDISCIPLINARES PARA TRATAMENTO DE ENCEFALOPATIA CRÔNICA DA INFÂNCIA. NEGATIVA DE COBERTURA. ABUSIVIDADE. 1. Ação que visa a compelir a ré ao custeio de tratamento multidisciplinar para o tratamento de Encefalopatia Crônica da Infância (paralisia infantil). 2. Havendo indicação médica de tratamento urgente com reabilitação neurológica e terapias multidisciplinares, é abusiva a negativa da cobertura sob o argumento de que o tratamento não está previsto no rol da ANS. 3. Agravo interno a que se nega provimento.