STJ AREsp 2938804
CONSUMIDORAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por EDILSON DE OLIVEIRA ALMEIDA contra a decisão que inadmitiu o recurso especial. O apelo extremo, com fundamento no art. 105, III, alínea "a", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXIGIR CONTAS - SEGUNDA FASE - CONTAS DEVIDAMENTE PRESTADAS - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE SALDO EM FAVOR DO AUTOR - LAUDO PERICIAL QUE MOSTRA QUE NÃO HÁ SALDO NAS CONTAS BANCÁRIAS - PRETENSÃO DE RESPONSABILIZAÇÃO DO BANCO PELOS SAQUES REALIZADOS NA CONTA - VIA INADEQUADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. 1. O art. 552 do CPC estabelece que, na segunda fase do procedimento de exibição de contas, a "sentença apurará o saldo e constituirá título executivo judicial", porém, só haveria falar em saldo em favor do autor se fosse possível extrair da prova pericial produzida a existência de algum valor disponível nas contas bancárias discutidas no processo, o que não é o caso, já que o perito foi enfático ao afirmar que as contas foram zeradas. 2. A ação de exibir contas é via inadequada para discutir a responsabilidade do Banco pelos saques realizados na conta bancária objetos da exibição de contas" (e-STJ fls. 917/918). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 943/944). No recurso especial, o recorrente alega violação do art. 1.022, II, do Código de Processo Civil por negativa de prestação jurisdicional, tendo em vista omissão quanto aos saques efetuados em conta-corrente nº 338-48 e quanto à declaração judicial de existência ou não de saldo. Após as contrarrazões (e-STJ fls. 979/994), o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.