Decisão · STJ

STJ AREsp 2885705

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-03-19publicado em 2025-09-18
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS PAGAS. REEXAME DE FATOS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO. NÃO INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL COM INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. SÚMULA 284/STF. INOVAÇÃO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação de rescisão contratual c/c com devolução de quantias pagas. 2. O reexame de fatos e a interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial são inadmissíveis. 3. A falta de indicação do dispositivo legal sobre o qual recai a divergência inviabiliza a análise do dissídio. 4. Tese deduzida somente em sede de agravo interno, sem que anteriormente tenha sido apresentada nas razões do recurso especial ou do agravo em recurso especial, configura vedada inovação recursal. Precedentes. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por WESLEY DA SILVA RODRIGUES, LUCIANA NUNES SOUSA RODRIGUES, contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial que interpusera. Ação: de rescisão contratual c/c com devolução de quantias pagas. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais para declarar a rescisão contratual do contrato de compra e venda de imóvel, condenando à agravada a restituir, em parcela única, à parte autora os valores por ela pagos deduzidos apenas o valor de 20% daquilo que havia sido pago a título de indenização, valores esse corrigidos pelo INPC e mais juros de 1% a.m. contados a partir da sentença. (e-STJ fl. 743).
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