Decisão · STJ

STJ AREsp 2889912

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2025-03-24publicado em 2025-09-18
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA TESE RECURSAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A tese recursal disposta nos autos não foi objeto de análise pelo Tribunal de origem, sequer de modo implícito, tampouco foram opostos embargos de declaração com o objetivo de sanar eventual omissão. Ausente, portanto, o requisito do prequestionamento, incidem, no ponto, as Súmulas 282 e 356/STF, por analogia. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pelo ESTADO DE RORAIMA contra a decisão que conheceu do agravo em recurso especial, para não conhecer do recurso especial, em razão da ausência de prequestionamento da tese recursal. Argum enta a parte agravante, em síntese, que: .. não há que se falar em ausência de prequestionamento, pois o Estado de Roraima apresentou Recurso de Apelação demonstrando que a vedação à dupla interrupção da prescrição visa garantir a segurança jurídica e a previsibilidade das relações jurídicas, assim sendo, não há que se falar em inovação recursal, visto tratar-se de matéria de ordem pública (fl. 430). Aponta que "Resta claramente demonstrado que o Recurso Especial preenche o requisito de admissibilidade, tendo em vista que os artigos foram prequestionados de forma expressa" (fl. 432). Alega que "por tratar-se de questão processual, não há necessidade de análise de fatos, apenas analise dos autos tendo em vista os termos suscitados na peça recursal (fl. 434 ). Por fim, a parte pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Impugnação apresentada às fls. 441-448. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA TESE RECURSAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A tese recursal disposta nos autos não foi objeto de análise pelo Tribunal de origem, sequer de modo implícito, tampouco foram opostos embargos de declaração com o objetivo de sanar eventual omissão. Ausente, portanto, o requisito do prequestionamento, incidem, no ponto, as Súmulas 282 e 356/STF, por analogia. 2. Agravo interno não provido.
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