STJ AREsp 2826001
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DUPLICIDADE. PRINCÍPIO DA SINGULARIDADE. INÉPCIA. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. 1. Ação de execução de título extrajudicial. 2. Em respeito ao princípio da singularidade recursal, interpostos dois recursos contra uma única decisão pela mesma parte, não se deve conhecer do segundo, pois opera-se a preclusão consumativa. 3. É manifestamente inadmissível o agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 4. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examinam-se agravos internos, manejados por COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE BELO HORIZONTE E CIDADES POLO DO ESTADO DE MINAS GERAIS LTDA. SICOOB NOSSACOOP, contra decisão unipessoal que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial que interpusera (e-STJ Fls. 259-263). Ação: de execução de título extrajudicial, ajuizada pela agravante em desfavor de CLOVES DE PAULA CINTRA, HELOISE REZENDE CINTRA, MAIKON ALMEIDA CINTRA, MARIANA ALMEIDA CINTRA, MURILO ALMEIDA CINTRA, RAFARILLO INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA, SAC PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA, SILVANA ALMEIDA CINTRA, VALTER DE PAULA CINTRA, em fase de constrição de bens, em virtude de inadimplemento de contrato entabulado entre as partes.