Decisão · STJ

STJ REsp 2224641

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-07-24publicado em 2025-09-18
PROCESSUAL
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS POR SUPERENDIVIDAMENTO. PROVA DOS FATOS CONSTITUTIVOS. AUSÊNCIA. REVISÃO. FATOS E PROVAS. REEXAME. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. No caso, rever a conclusão da Corte de origem acerca da ausência de provas da circunstância de a consumidora encontrar-se em situação de superendividamento demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento inviável ante a natureza excepcional da via eleita, consoante disposto na Súmula nº 7/STJ. 2. Recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por VIRGINIA ELISA BORGES PACHECO. O apelo extremo, com fundamento no artigo 105, III, alínea "a", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso assim ementado: "Direito Processual Civil. Recurso de Agravo de Instrumento em Recurso de Apelação Cível. Ação de Repactuação de Dívidas (Superendividamento). Sentença que indeferiu a petição inicial mantida por decisão monocrática - Recurso do Autor. Requisitos Legais para a Repactuação das dívidas não preenchidos - Não comprometimento do Mínimo Existencial. Decisão unipessoal fundada em jurisprudência pacífica de todas as Câmaras de Direito Privado deste Tribunal. Recurso Desprovido com aplicação da multa do artigo 1.211, § 4º, do CPC. I. Caso em exame
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →