Decisão · STJ

STJ AREsp 2919549

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-04-28publicado em 2025-09-18
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. AUSÊNCIA DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. 1. Ação revisional de contrato bancário. 2. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo e, com fundamento no art. 932, III, do CPC, não conheceu do recurso especial. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, contra decisão que conheceu do agravo e, com fundamento no art. 932, III, do CPC, não conheceu do recurso especial. Ação: revisional de contrato bancário, ajuizada por ELTON DE FREITAS ALVIM, em face de CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos, para condenar a parte agravante a revisar o objeto do feito, aplicando a taxa de juros média do mercado, conforme apuração do BACEN, para o respectivo segmento, pessoa física, crédito pessoal não consignado - pré-fixado, que deve ser apurada na liquidação da sentença, bem como para restituir, na forma simples, os valores indevidamente cobrados e comprovadamente pagos, assim também para condenar a parte agravante a pagar as custas e os honorários, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação. (e-STJ fls. 149/153)
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