Decisão · STJ

STJ AREsp 2974760

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-06-20publicado em 2025-09-18
CIVIL
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com nulidade de cláusula contratual, tendo por objeto o contrato de promessa de compra e venda de imóvel em construção firmado entre as partes. 2. Os aclaratórios são espécie de recurso de fundamentação vinculada, exigindo para seu conhecimento a indicação de erro material, obscuridade, contradição ou omissão em que teria incorrido o julgador (arts. 489 e 1.022 do CPC), não se prestando a novo julgamento da causa. 3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por ALVICIO BIBIANO DE OLIVEIRA JÚNIOR e EVELINE CRISTINE RODRIGUES DE FREITAS (ALVICIO e outra) contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado com fundamento no art. 105, III, alínea a, da CF contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, assim ementado: APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL - AMBIGUIDADE - AUSÊNCIA DE CLAREZA QUANTO À COBRANÇA DE JUROS APÓS A QUITAÇÃO DO IMÓVEL - NULIDADE VERIFICADA. É nulo a clausula se não há no contrato a especificação a titulo de que seria cobrado, em que situação seria exigida ou mesmo a partir de quando passaria a incidir a cobrança de juros. Como dispõe o artigo 423 do Código Civil, é considera ambígua e contraditória a clausula que determina a cobrança de juros que não traz nenhuma explicação sobre o porquê, a título de quê ou mesmo a partir de quando, deixando, o comprador em clara desvantagem e desinformação (e-STJ, fl. 514). Não foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com nulidade de cláusula contratual, tendo por objeto o contrato de promessa de compra e venda de imóvel em construção firmado entre as partes. 2. Os aclaratórios são espécie de recurso de fundamentação vinculada, exigindo para seu conhecimento a indicação de erro material, obscuridade, contradição ou omissão em que teria incorrido o julgador (arts. 489 e 1.022 do CPC), não se prestando a novo julgamento da causa. 3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
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