STJ AREsp 2552393
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BUSCA E APREENSÃO. NOTIFICAÇÃO ENVIADA PARA O ENDEREÇO INDICADO NO INSTRUMENTO CONTRATUAL. PROVA DO RECEBIMENTO. DISPENSA. ORIENTAÇÃO FIRMADA NO TEMA REPETITIVO N. 1.132. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. O envio da notificação para o endereço do devedor já é suficiente para comprovar a mora, sendo irrelevante a prova do seu recebimento. Tema Repetitivo n. 1.132. 2. Agravo conhecido. Recurso especial provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por ITAU UNIBANCO VEICULOS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. (ITAU) contra decisão que inadmitiu seu apelo nobre, manejado com fundamento no art. 105, III, alínea a, da CF contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, assim ementado: APELAÇÃO CÍVEL - PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO - AFASTADO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - COMPROVAÇÃO DA MORA - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENVIADA AO ENDEREÇO DECLINADO NO CONTRATO - DESTINATÁRIO AUSENTE - AR DEVOLVIDO COM A INFORMAÇÃO - AUSENTE - MORA NÃO COMPROVADA. Na ação de busca e apreensão fundada no Dec-Lei nº 911/69, para constituição em mora do devedor a ensejar a ação de busca e apreensão, é necessário comprovar o envio da notificação extrajudicial no endereço constante do contrato firmado entre as partes com a devida comprovação do recebimento, mesmo que por terceira pessoa. O retorno do A.R. com indicação de tentativa de entrega frustrada não tem o condão de propiciar o desenvolvimento válido e regular do processo da ação de busca e apreensão, mormente sem assinatura de qualquer recebedor e com notificação do serviço postal de destinatário "ausente". A constituição do devedor fiduciário em mora é indispensável para a formação e desenvolvimento válido do processo de busca e apreensão (art. 3º do Dec-Lei n.º 911/69). A ausência de comprovação da mora retira a condição de desenvolvimento válido do processo e o interesse processual da parte, ocasionando extinção do feito (art. 485, IV e VI, CPC) (e-STJ, fl. 118). Não foi aberta vista para contraminuta ao agravo em recurso especial (e-STJ, fl. 199). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BUSCA E APREENSÃO. NOTIFICAÇÃO ENVIADA PARA O ENDEREÇO INDICADO NO INSTRUMENTO CONTRATUAL. PROVA DO RECEBIMENTO. DISPENSA. ORIENTAÇÃO FIRMADA NO TEMA REPETITIVO N. 1.132. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. O envio da notificação para o endereço do devedor já é suficiente para comprovar a mora, sendo irrelevante a prova do seu recebimento. Tema Repetitivo n. 1.132. 2. Agravo conhecido. Recurso especial provido.