STJ AREsp 2935985
CIVILAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA. TUTELA ANTECIPATÓRIA. REDUÇÃO. INDEFERIMENTO NA ORIGEM. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 735/STF. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que não é cabível recurso especial para reexaminar decisão que defere ou indefere liminar ou antecipação de tutela, haja vista a natureza precária da decisão, a teor do que dispõe a Súmula nº 735/STF. 2. Na hipótese, rever as conclusões do tribunal de origem demandaria o reexame de matéria fático-probatória, procedimento inviável em recurso especial, nos termos da Súmula nº 7 /STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS, com fundamento no artigo 105, III, alínea "a", da Constituição Federal, contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco assim ementado: "DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. RISCO EVIDENCIADO PELO LAUDO PERICIAL. PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO CONFIGURADOS. PROVIMENTO PARCIAL. 1. A concessão de tutela de urgência requer a presença da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, conforme disposto no artigo 300 do CPC. 2. No caso concreto, o laudo pericial apresentou evidências de vícios construtivos graves e risco classificado no grau R3, demonstrando a necessidade de medidas urgentes, de modo que ausência de interdição formal pelo órgão competente não impede a concessão de tutela de urgência quando há risco significativo à segurança dos moradores. 3. O valor de R$ 2.500,00 para aluguel foi parcialmente deferido, fixando-se o auxílio em R$ 1.500,00, condizente com a média de mercado para imóveis equivalentes, sendo o excedente de responsabilidade da agravante. 4. Inexiste probabilidade do direito em elação ao pedido de pagamento das despesas com água, esgoto, eletricidade, IPTU, taxa de bombeiro e condomínio, pois tais responsabilidades são atribuídas ao morador. 5. Recurso parcialmente provido" (e-STJ fl. 487). Em suas razões, a recorre nte alega a violação dos artigos 300 do Código de Processo Civil , 757, 781 e 884 do Código Civil. Afirma que não estão presentes os requisitos para a concessão de tutela de urgência. Acrescenta que não há obrigação contratual para pagamento de aluguéis e prestações do contrato de financiamento. Busca, assim, rever o acórdão que deferiu pedido de tutela antecipada para pagamento de aluguel, desde que comprovada a saída da agravante do imóvel sinistrado. Após a apresentação de contrarrazões (e-STJ fls. 792/806), o recurso foi inadmitido, dando ensejo ao presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA. TUTELA ANTECIPATÓRIA. REDUÇÃO. INDEFERIMENTO NA ORIGEM. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 735/STF. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que não é cabível recurso especial para reexaminar decisão que defere ou indefere liminar ou antecipação de tutela, haja vista a natureza precária da decisão, a teor do que dispõe a Súmula nº 735/STF. 2. Na hipótese, rever as conclusões do tribunal de origem demandaria o reexame de matéria fático-probatória, procedimento inviável em recurso especial, nos termos da Súmula nº 7 /STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.