STJ REsp 2224049
CIVILDIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. MODIFICAÇÃO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5, 7 E 83. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão que deu provimento à apelação da parte adversa e manteve a limitação dos juros remuneratórios à taxa média de mercado. 2. O Tribunal de origem concluiu pela abusividade dos juros remuneratórios pactuados ao verificar que excediam significativamente a taxa média divulgada pelo Banco Central. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a abusividade dos juros remuneratórios pode ser reconhecida com base exclusiva na comparação com a taxa média de mercado. III. Razões de decidir 4. A análise da abusividade dos juros remuneratórios decorreu do exame das cláusulas contratuais e da comparação com a taxa média de mercado, de modo que a reforma desse entendimento exige reexame de provas, providência vedada em recurso especial pelas Súmulas 5 e 7 do STJ. 5. O acórdão recorrido encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte, incidindo, ainda, a Súmula 83 do STJ. IV. Dispositivo 6. Recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto pelo OMNI S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão que deu provimento à apelação da parte adversa e negou provimento ao reclamo da ora recorrente. No recurso especial, a parte recorrente sustenta, além de divergência jurisprudencial, que o acórdão recorrido violou os artigos 1º e 4º, IX, da Lei 4.595/64, e 39 e 51 do Código de Defesa do Consumidor, ao reconhecer a abusividade da taxa de juros remuneratórios exclusivamente com base na comparação entre a taxa contratada e a "taxa média de mercado" divulgada pelo Banco Central, sem considerar as peculiaridades do caso concreto e as circunstâncias específicas da operação de crédito. A presentadas contrarrazões. É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. MODIFICAÇÃO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5, 7 E 83. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão que deu provimento à apelação da parte adversa e manteve a limitação dos juros remuneratórios à taxa média de mercado. 2. O Tribunal de origem concluiu pela abusividade dos juros remuneratórios pactuados ao verificar que excediam significativamente a taxa média divulgada pelo Banco Central. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a abusividade dos juros remuneratórios pode ser reconhecida com base exclusiva na comparação com a taxa média de mercado. III. Razões de decidir 4. A análise da abusividade dos juros remuneratórios decorreu do exame das cláusulas contratuais e da comparação com a taxa média de mercado, de modo que a reforma desse entendimento exige reexame de provas, providência vedada em recurso especial pelas Súmulas 5 e 7 do STJ. 5. O acórdão recorrido encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte, incidindo, ainda, a Súmula 83 do STJ. IV. Dispositivo 6. Recurso especial não conhecido.