Decisão · STJ

STJ AREsp 2933587

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-05-13publicado em 2025-09-18
TRIBUTÁRIO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES DA INADMISSIBILIDADE. NÃO IMPUGNAÇÃO. ART. 932 DO CPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC, não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade. 2. Agravo não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por ERBE INCORPORADORA 018 S.A. (ERBE) pretendendo a reforma da decisão que negou seguimento ao seu recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, assim ementado: APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C PLEITOS INDENIZATÓRIOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSOS DO AUTOR E DA RÉ. Pleito de rescisão contratual fundado no atraso das obras. Inadimplência do comprador posterior à mora da construtora, expedido o habite-se três anos após a data de entrega. Promitente comprador que faz jus à devolução integral de todos os valores pagos, diante da culpa exclusiva da ré. Incidência das Súmulas nºs 543 do STJ e 98 desta Corte de Justiça. Devolução na forma simples, tendo em vista que não se trata da repetição de quantia cobrada indevidamente. Hipótese em que o pleito de rescisão contratual se afigura incompatível com a almejada cláusula penal moratória. Entendimento definido pelo E. Superior Tribunal de Justiça, Tema Repetitivo nº 970. Danos morais configurados. Manutenção do quantum indenizatório. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS, nos termos do voto da Desembargadora Relatora. (e-STJ, fl. 499) Irresignado, ERBE interpôs recurso especial, com base no art. 105, III, alíneas a e c, da CF. Não foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES DA INADMISSIBILIDADE. NÃO IMPUGNAÇÃO. ART. 932 DO CPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC, não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade. 2. Agravo não conhecido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →