STJ AREsp 2763634
CIVILAGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. JULGAMENTO ULTRA PETITA. INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA. CABIMENTO. PRECEDENTE. 1. Não configura julgamento ultra petita a decisão a partir da interpretação lógico-sistemática dos pedidos da petição inicial. 2. Agravos conhecidos para conhecer e negar provimento aos recursos especiais. RELATÓRIO Trata-se de agravos interpostos por JOSÉ INÊS DE OLIVEIRA, TRANS-RIGATTI - TRANSPORTES DE CARGAS LTDA. e TRANSPORTES RIGATTI LTDA. contra as decisões que inadmitiram os recursos especiais. Os apelos extremos, com fundamento no artigo 105, III, alínea "a", da Constituição Federal, insurgem-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná assim ementado: "RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. FALECIMENTO DO PAI E MARIDO DOS AUTORES. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SENTENÇA VÁLIDA. PEDIDO DOS AUTORES QUE COMPREENDE 2/3 (DOIS TERÇOS) DOS RENDIMENTOS DO FALECIDO. GRUPO ECONÔMICO ENTRE AS TRÊS RÉS. ALEGAÇÃO NÃO PROVADA. RENDIMENTOS. VALOR EFETIVO RECEBIDO PELO FALECIDO. DANO MORAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO ADEQUADAMENTE FIXADO. PRIMEIRA, SEGUNDA E QUARTA APELAÇÃO PROVIDAS EM PARTE. TERCEIRA APELAÇÃO PROVIDA INTEGRALMENTE" (e-STJ fl. 795). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fl. 841). Nos recursos especiais de e-STJ fls. 851/860, 928/944 e 973/991, os três recorrentes alegam a violação do artigo 492 do Código de Processo Civil ao manter a condenação ao pagamento de pensão vitalícia em quantidade superior ao que foi demandado na petição inicial. Afirmam que houve pedido de condenação ao pagamento de pensão vitalícia de 1/3 (um terço) dos rendimentos líquidos da vítima, mas no acórdão ficou fixado em 2/3 (dois terços), o que configuraria pedido ultra petita. Sem contrarrazões, os recursos especiais foram inadmitidos, dando ensejo à interposição dos presentes agravos. É o relatório. EMENTA AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. JULGAMENTO ULTRA PETITA. INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA. CABIMENTO. PRECEDENTE. 1. Não configura julgamento ultra petita a decisão a partir da interpretação lógico-sistemática dos pedidos da petição inicial. 2. Agravos conhecidos para conhecer e negar provimento aos recursos especiais.