STJ AREsp 2782228
PROCESSUALAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por G4 CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA. contra a decisão que inadmitiu o recurso especial. A denegação deu-se pelos seguintes fundamentos: i) ausência de violação do artigo 1.022, II, do Código de Processo Civil; ii) incidência das Súmulas nºs 7 e 83/STJ - quanto à alegada violação dos artigos 320, 330, I, 430 e 435 do Código de Processo Civil; e iii) incidência da Súmula nº 7/STJ - quanto à alegada violação dos artigos 355, 357, 370, 371 e 442 do Código de Processo Civil. Nas razões do presente recurso (e-STJ fls. 749/763), a agravante insiste na tese de ocorrência de negativa de prestação jurisdicional e pede o afastamento do óbice da Súmula nº 7/STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo em recurso especial não conhecido.