STJ REsp 2225184
CIVILDIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO BANCÁRIO. REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5, 7 E 83/STJ. NÃO CONHECIMENTO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão que deu parcial provimento à apelação da ora recorrente. 2. O Tribunal de origem concluiu pela abusividade dos juros remuneratórios pactuados, por estarem acima da taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central. II. Questão em discussão 3. Discute-se se é possível reconhecer a abusividade dos juros remuneratórios com base apenas na comparação com a taxa média de mercado, sem análise das peculiaridades do contrato. III. Razões de decidir 4. A revisão dos juros remuneratórios exigiria reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7 do STJ. 5. Ademais, o acórdão recorrido está alinhado à jurisprudência pacífica desta Corte, incidindo a Súmula 83 do STJ. IV. Dispositivo 6. Recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto pela PORTOCRED S/A, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão que deu parcial provimento à apelação da ora recorrente. No recurso especial, a Portocred alega, além de divergência jurisprudencial, que o acórdão violou o artigo 51, §1º, III, do Código de Defesa do Consumidor ao reconhecer a abusividade da taxa de juros remuneratórios apenas com base na "taxa média de mercado" divulgada pelo Banco Central, sem examinar as peculiaridades do caso concreto, como o risco de crédito do mutuário e outras variáveis contratuais. Apresentadas contrarrazões. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO BANCÁRIO. REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5, 7 E 83/STJ. NÃO CONHECIMENTO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão que deu parcial provimento à apelação da ora recorrente. 2. O Tribunal de origem concluiu pela abusividade dos juros remuneratórios pactuados, por estarem acima da taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central. II. Questão em discussão 3. Discute-se se é possível reconhecer a abusividade dos juros remuneratórios com base apenas na comparação com a taxa média de mercado, sem análise das peculiaridades do contrato. III. Razões de decidir 4. A revisão dos juros remuneratórios exigiria reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7 do STJ. 5. Ademais, o acórdão recorrido está alinhado à jurisprudência pacífica desta Corte, incidindo a Súmula 83 do STJ. IV. Dispositivo 6. Recurso especial não conhecido.