STJ AREsp 2937312
CONSUMIDORCIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. NÃO COMPROVADA. GOLPE DENOMINADO PELA JURISPRUDÊNCIA DE PHISHING. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Rever as conclusões quanto à responsab ilidade civil da instituição financeira demandaria, necessariamente, reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em razão do óbice da Súmula n. 7 do STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por MOHR ENGENHARIA LTDA. (MOHR) contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado com fundamento no art. 105, III, alínea a, da CF contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, assim ementado: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMO E PAGAMENTOS NÃO RECONHECIDOS. GOLPE DENOMINADO PELA JURISPRUDÊNCIA DE "PHISHING". SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DA PARTE AUTORA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. 1. Parte autora que pretende a declaração de inexistência de débito, além de indenização por danos materiais e morais, sob a alegação de ter sido vítima de golpe ao acessar link fraudulento. 2. Apelante que, apesar de não ter concluído a suposta atualização do sistema, admite ter acessado link não confiável. 3. Elementos dos autos que denotam a ocorrência de "phishing", modalidade de golpe na qual a parte acredita estar em contato legítimo com a instituição financeira, contribuindo para que fraudadores acessem seus dados e recursos financeiros. Demandante que deixa de observar as cautelas necessárias, concorrendo decisivamente para a ocorrência do evento 4. Inexistência de elementos que demonstrem a concorrência do réu para a concretização da fraude perpetrada por terceiro. Fortuito externo. Rompimento do nexo de causalidade. Ausência de defeito do serviço. 5. Sentença que prescinde de reforma. 6. DESPROVIMENTO DO RECURSO. (e-STJ, fl. 404) Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 625-628). É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. NÃO COMPROVADA. GOLPE DENOMINADO PELA JURISPRUDÊNCIA DE PHISHING. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Rever as conclusões quanto à responsab ilidade civil da instituição financeira demandaria, necessariamente, reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em razão do óbice da Súmula n. 7 do STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.