Decisão · STJ

STJ AREsp 2931023

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-05-09publicado em 2025-09-18
CIVIL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . NÃO OCORRÊNCIA. JUROS. TAXA MÉDIA DE MERCADO. ABUSIVIDADE CONSTATADA. MORA DESCARACTERIZADA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 5/STJ. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. A Segunda Seção desta Corte, no julgamento do REsp nº 1.061.530/RS sob o regime dos recursos repetitivos, consolidou-se no sentido de que os juros remuneratórios devem ser limitados à taxa média de mercado quando comprovada, no caso concreto, a significativa discrepância entre a taxa pactuada e a taxa de mercado para operações similares. Fixou, ainda, o entendimento de que a constatação do abuso na exigência de encargos durante o período da normalidade contratual afasta a configuração da mora. 3. Tendo a Corte local concluído pela abusividade dos juros e pela consequente descaracterização da mora a partir das circunstâncias fático-probatórias dos autos e das cláusulas contratuais, a revisão das referidas conclusões por esta Corte encontra óbice nas Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VI contra a decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, com fundamento no artigo 105, III, "a", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. RECONVENÇÃO. REVISÃO CONTRATUAL. PRELIMINAR IMPUGNAÇÃO AO BENEFÍCIO DA AJG. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO PELO AUTOR QUE O RÉU TERIA CONDIÇÕES DE SUPORTAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO DOS JUROS AO PERCENTUAL DA TAXA MÉDIA DO MERCADO, QUANDO FOREM ABUSIVOS, TAL COMO PUBLICADO PELO BACEN EM SEU SITE. POSIÇÃO DO STJ CONSUBSTANCIADA NO ACÓRDÃO PARADIGMA - RESP 1.061.530/RS. EXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE NO CASO CONCRETO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. A INCIDÊNCIA DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS É PERMITIDA, MAS DESDE QUE CONSTE SUA PACTUAÇÃO DE FORMA EXPRESSA NO INSTRUMENTO CONTRATUAL, NOS TERMOS DO RESP Nº 973.827-RS, DE RELATORIA DA MIN. MARIA ISABEL GALLOTTI. COMO ESTE É O CASO DOS AUTOS, A CAPITALIZAÇÃO É MANTIDA. DAS TARIFAS ADMINISTRATIVAS. SEGUNDO O ENTENDIMENTO FIRMADO NO RESP Nº 1.251.331-RS, A REVISÃO DE TARIFAS BANCÁRIAS DEVE SER CERTA E DETERMINADA, TENDO EM VISTA A DIFERENCIAÇÃO OCORRENTE NOS FATOS GERADORES DAS INÚMERAS TARIFAS BANCÁRIAS VIGENTES. AUSENTE DISCRIMINAÇÃO DE QUAIS AS TARIFAS BANCÁRIAS PRETENDE A REVISÃO, O APELO DO CONSUMIDOR NÃO DEVE SER CONHECIDO, NESTA PARTE. DA MORA. É A CONSTATAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE NO PERÍODO DA NORMALIDADE QUE TEM O CONDÃO DE AFASTAR A MORA DO DEVEDOR. PRESENTE A ILEGALIDADE CONTRATUAL, A MORA DEVE SER AFASTADA. COMPENSAÇÃO DE VALORES E REPETIÇÃO DO INDÉBITO. A FIM DE EVITAR O ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DE UMA DAS PARTES, A COMPENSAÇÃO DE VALORES E A REPETIÇÃO DO INDÉBITO SÃO DEVIDAS, RESPEITANDO O DISPOSTO NOS ARTIGOS 369 E 876, AMBOS DO CC. A RESTITUIÇÃO DEVE OCORRER DE FORMA SIMPLES, E COMO CONSEQUÊNCIA LÓGICA DO JULGADO. APELO DO AUTOR DESPROVIDO. APELO DO RÉU CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO" (e-STJ fl. 734). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 753/755). No recurso especial, a parte recorrente alega violação dos seguintes dispositivos com as respectivas teses: (1) artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, aduzindo que teria havido negativa de prestação jurisdicional porque o Tribunal de origem não se manifestou sobre a ausência de abusividade nos juros remuneratórios e o consequente afastamento da mora e (2) artigos 2º, 3º, 4º, 8º e 9º da Lei nº 4.595/1964, sustentando que o acórdão recorrido violou a competência exclusiva do Conselho Monetário Nacional para regular as taxas de juros praticadas pelas entidades financeiras. Afirma que "inexistente abusividades na cobrança dos encargos contratuais, posto que a taxa pactuada no contrato é inferior a média do mercado, não há que se falar em descaracterização da mora" (e-STJ fl. 768). Após as contrarrazões (e-STJ fls. 776/790), o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . NÃO OCORRÊNCIA. JUROS. TAXA MÉDIA DE MERCADO. ABUSIVIDADE CONSTATADA. MORA DESCARACTERIZADA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 5/STJ. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. A Segunda Seção desta Corte, no julgamento do REsp nº 1.061.530/RS sob o regime dos recursos repetitivos, consolidou-se no sentido de que os juros remuneratórios devem ser limitados à taxa média de mercado quando comprovada, no caso concreto, a significativa discrepância entre a taxa pactuada e a taxa de mercado para operações similares. Fixou, ainda, o entendimento de que a constatação do abuso na exigência de encargos durante o período da normalidade contratual afasta a configuração da mora. 3. Tendo a Corte local concluído pela abusividade dos juros e pela consequente descaracterização da mora a partir das circunstâncias fático-probatórias dos autos e das cláusulas contratuais, a revisão das referidas conclusões por esta Corte encontra óbice nas Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento.
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