Decisão · STJ

STJ REsp 2051384

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2023-01-27publicado em 2025-09-18
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IMPLICAÇÃO DA ANULAÇÃO DO JULGAMENTO MONOCRÁTICO ANTERIORMENTE PROFERIDO NESTA CORTE, POR DECISÃO EM JUÍZO DE RECONSIDERAÇÃO, PARA NOVO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO IRRECORRÍVEL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. É irrecorrível a decisão que, em juízo de reconsideração, implica apenas a anulação do julgamento anteriormente proferido nesta Corte, a fim de que haja novo julgamento do recurso especial. Precedentes. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por IRMÃOS MUFFATO CIA LTDA. contra a decisão monocrática de fls. 1.165-1.167, a qual, deferindo apenas em parte o pedido de reconsideração de fls. 1.114-1.118, reconsiderou parcialmente a decisão monocrática de fls. 1.104-1.109, para anulá-la tão somente na parte em que havia determinado a devolução dos autos ao Tribunal de origem, para os fins dos arts. 1.040 e 1.041 do CPC/2015, mantendo, contudo, a anulação da decisão monocrática de fls. 1.057-1.068, que dera provimento ao recurso especial, a fim de que haja novo julgamento do recurso especial. Neste agravo interno, a contribuinte defende que haveria erro de procedimento na decisão ora agravada, que, a seu ver, deveria apreciar e julgar o agravo interno interposto pela FAZENDA NACIONAL contra a decisão de fls. 1.057-1.068, que dera provimento ao recurso especial. Para além disso, sustenta que a decisão ora agravada merece reforma porque a alegação de contrariedade aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC, contida no recurso especial interposto pela contribuinte, visou apenas cumprir a exigência de prequestionamento da matéria de fundo, não havendo, entretanto, falha na prestação jurisdicional entregue pelo Tribunal de origem. Acrescenta que a anulação da decisão que dera provimento ao recurso especial estaria a lhe gerar prejuízos, pois a Solução de Consulta COSIT 145/2020 ainda se encontra vigente e com efeito vinculante. Assim, pugna pela reconsideração da decisão ora agravada, ou então, pelo provimento deste agravo interno pelo Colegiado. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IMPLICAÇÃO DA ANULAÇÃO DO JULGAMENTO MONOCRÁTICO ANTERIORMENTE PROFERIDO NESTA CORTE, POR DECISÃO EM JUÍZO DE RECONSIDERAÇÃO, PARA NOVO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO IRRECORRÍVEL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. É irrecorrível a decisão que, em juízo de reconsideração, implica apenas a anulação do julgamento anteriormente proferido nesta Corte, a fim de que haja novo julgamento do recurso especial. Precedentes. 2. Agravo interno não conhecido.
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