STJ AREsp 2944695
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO INDENIZATÓRIO. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DE CIRURGIA E MATERIAIS. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Ação de obrigação de fazer c/c pedido indenizatório. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação de fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial na origem. 3. É inepta a petição de agravo interno que não impugna, especificamente, o fundamento da decisão agravada, na hipótese, relativo à aplicação da Súmula 182/STJ. 4. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo em recurso especial interposto por NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A., contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional. Ação: de obrigação de fazer c.c pedido indenizatório ajuizada por LUCIANA PEREIRA MACEDO em face de NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A., visando a autorização e custeio de procedimento cirúrgico prescrito por médico especialista, além de compensação por danos morais. Sentença: julgou parcialmente procedente o pedido inicial, condenando a requerida a autorizar e custear a cobertura integral da cirurgia de coluna e os materiais, como prescritos pelo médico, tornando em definitivos os efeitos da tutela de urgência.