STJ AREsp 2970464
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. NÃO OPOSIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SÚMULA N. 284 DO STF. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE CONSTATADA PELO TRIBUNAL. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO . 1. Não se pode conhecer da alegada violação do art. 489, § 1º, V, do CPC, pois não foram opostos embargos de declaração ao acórdão que julgou a apelação, visando à manifestação do TJRS sobre a alegação de deficiência de fundamentação. Incidência da Súmula n. 284 do STF. 2. Afastar a afirmação contida no acórdão atacado, no sentido de que a taxa de juros remuneratórios da avença é abusiva, demanda a reavaliação do acervo fático-probatório dos autos e a interpretação das cláusulas contratuais, o que é vedado no âmbito do recurso especial, nos termos das Súmulas n. 5 e 7 desta Corte. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial . RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE PORTO ALEGRE (COOPERATIVA) contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado com fundamento no art. 105, III, alíneas a e c, da CF contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, assim ementado: DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Ação revisional de contrato de empréstimo bancário com pedido de limitação dos juros remuneratórios à taxa média do BACEN e restituição dos valores adimplidos a maior. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. São as questões em discussão: a) abusividade dos juros remuneratórios e limitação à taxa média divulgada pelo BACEN; b) restituição de valores e descaracterização da mora; c) honorários sucumbenciais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Pretensão revisional. Abusividade dos juros remuneratórios. Ausência de limitação dos juros remuneratórios aos índices estipulados pelo Decreto 22.626/33, conforme súmula 596 do STF. Juros superiores a 12% ao ano que não indicam, por si só, abusividade (súmula 382 do STJ). 4. Possibilidade de revisão das taxas contratadas nos casos em que caracterizada a relação de consumo e constatada a abusividade. Recurso Especial n.º 1.061.530/RS julgado com efeito repetitivo. 5. Taxa de juros contratualmente fixada que extrapola substancialmente a taxa média de juros do BACEN. Manifesta desproporção das taxas de juros fixadas em relação às taxas médias de mercado sem a demonstração de circunstâncias concretas capazes de justificar a referida assimetria. 6. Desvantagem excessiva ao consumidor. Abusividade constatada. Afronta ao art. 51, inciso IV e §1º, inciso III, do CDC. Limitação à taxa média do BACEN considerada a data da contratação. 7. Diante do reconhecimento de cobranças abusivas, é consequência lógica a descaracterização da mora contratual. 8. Possibilidade de compensação/restituição simples de valores, diante da revisão do contrato. Precedentes do STJ e desta Câmara Cível. Compensação que não deverá ocorrer em relação às parcelas vincendas. Inteligência do art. 369 do Código Civil. 9. Honorários sucumbenciais. Diante da reforma da decisão, considerando as particularidades desta ação, e que o proveito econômico é quantia irrisória, a verba honorária deve ser arbitrada por equidade (e não com base na Tabela da OAB, como postulado), fulcro no art. 85, §8º, do CPC. IV. DISPOSITIVO 10. Recurso de apelação parcialmente provido (e-STJ, fl. 174 - com destaque no original). Foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. NÃO OPOSIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SÚMULA N. 284 DO STF. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE CONSTATADA PELO TRIBUNAL. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO . 1. Não se pode conhecer da alegada violação do art. 489, § 1º, V, do CPC, pois não foram opostos embargos de declaração ao acórdão que julgou a apelação, visando à manifestação do TJRS sobre a alegação de deficiência de fundamentação. Incidência da Súmula n. 284 do STF. 2. Afastar a afirmação contida no acórdão atacado, no sentido de que a taxa de juros remuneratórios da avença é abusiva, demanda a reavaliação do acervo fático-probatório dos autos e a interpretação das cláusulas contratuais, o que é vedado no âmbito do recurso especial, nos termos das Súmulas n. 5 e 7 desta Corte. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial .