STJ AREsp 2817002
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação indenizatória. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a i nterposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. 3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por CLAUDIO LUSTOSA BUCAR, contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Ação: demanda indenizatória por perdas e danos, lucros cessantes e danos morais, proposta pelo agravante, decorrente de alegados erros de execução contratual por parte do BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, relacionados ao desembolso de créditos vinculados a cédulas rurais pignoratícias e hipotecárias. Sentença: condenou o Banco agravado ao pagamento de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) por danos morais e R$ 141.018,00 (cento e quarenta e um mil e dezoito reais) por perdas e danos.