Decisão · STJ

STJ REsp 2198297

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-02-13publicado em 2025-09-18
CIVIL
RECURSO ESPECIAL. PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. REQUISITOS. EXPLORAÇÃO DO IMÓVEL PELA FAMÍLIA. ÔNUS DA PROVA. EXECUTADO. REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULAS Nº 5 E Nº 7/STJ. 1. Para reconhecer a impenhorabilidade da pequena propriedade rural, nos termos do art. 833, VIII, do CPC, é imperiosa a satisfação de dois requisitos: (i) que o imóvel se qualifique como pequena propriedade rural, nos termos da lei, e (ii) que seja explorado pela família. É ônus do executado provar que a pequena propriedade rural é explorada pela família para fins de reconhecimento de sua impenhorabilidade. Precedentes. 2. A reforma do julgado demandaria interpretação de cláusulas contratuais e reexame do contexto fático-probatório, procedimentos vedados na estreita via do recurso especial, a teor das Súmulas nº 5 e nº 7/STJ. 3. Recurso especial parcialmente conhecido e não provido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por AILTON FERREIRA MATOS, com arrimo no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, assi m ementado: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRELIMINAR. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. INOCORRÊNCIA. ART. 1.022 DO CPC. PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. CONTRATO DE ARRENDANDAMENTO MERCANTIL. BEM NÃO EXPLORADO DIRETAMENTE PELO DEVEDOR E SUA FAMÍLIA. A apresentação de embargos de declaração e recurso de agravo de instrumento não ofende o princípio da unirrecorribilidade. Para que a pequena propriedade seja declarada impenhorável, além de ser necessário que seja ela de pequenas proporções, é requisito que seja ela explorada pela família do devedor." (e-STJ fl. 850) Nas razões do recurso especial (e-STJ fls. 865-879), a parte recorrente alega, além de divergência jurisprudencial, violação do artigo 833, inciso VIII, do Código de Processo Civil, sustentando, em síntese, que a pequena propriedade rural é impenhorável, ainda que esteja arrendada. A contraminuta não foi apresentada (e-STJ fls. 899-900). É o relatório. EMENTA RECURSO ESPECIAL. PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. REQUISITOS. EXPLORAÇÃO DO IMÓVEL PELA FAMÍLIA. ÔNUS DA PROVA. EXECUTADO. REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULAS Nº 5 E Nº 7/STJ. 1. Para reconhecer a impenhorabilidade da pequena propriedade rural, nos termos do art. 833, VIII, do CPC, é imperiosa a satisfação de dois requisitos: (i) que o imóvel se qualifique como pequena propriedade rural, nos termos da lei, e (ii) que seja explorado pela família. É ônus do executado provar que a pequena propriedade rural é explorada pela família para fins de reconhecimento de sua impenhorabilidade. Precedentes. 2. A reforma do julgado demandaria interpretação de cláusulas contratuais e reexame do contexto fático-probatório, procedimentos vedados na estreita via do recurso especial, a teor das Súmulas nº 5 e nº 7/STJ. 3. Recurso especial parcialmente conhecido e não provido.
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