Decisão · STJ

STJ AREsp 2891485

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-03-25publicado em 2025-09-18
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM PEDIDO LIMINAR DE ARRESTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de cobrança cumulada com pedido liminar de arresto. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: ausência de afronta a dispositivo legal (incidência da Súmula 284/STF). 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por CGT IMOVEIS LTDA contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de cobrança cumulada com pedido liminar de arresto, ajuizada pelos agravados, em face da agravante, na qual alegam que a agravante recebeu R$ 541.650,50 (quinhentos e quarenta e um mil, seiscentos e cinquenta reais e cinquenta centavos) referente a veículos financiados no seu estabelecimento. A firmam que diversos clientes informaram sobre cobranças de financiamentos não celebrados, tendo sido constatada a ocorrência de fraude. Pleiteiam o arresto e a procedência do pedido, confirmando a liminar, para condenação da agravante ao pagamento de R$ 541.650,50 (quinhentos e quarenta e um mil, seiscentos e cinquenta reais e cinquenta centavos). Sentença: julgou procedente o pedido, para condenar a agravante ao pagamento de R$ 541.650,50 (quinhentos e quarenta e um mil, seiscentos e cinquenta reais e cinquenta centavos).
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