STJ AREsp 2878491
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com compensação por danos morais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: incidência da Súmula 7/STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. A gravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por FLEX GESTAO DE RELACIONAMENTOS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com compensação por danos morais proposta por MARIA APARECIDA MARTINS SILVERIO contra BANCO ITAUCARD SA e FLEX CONTACT CENTER ATENDIMENTO A CLIENTES E TECNOLOGIA S.A. Sentença: julgou procedentes os pedidos da inicial, para "i) declarar inexistentes as relações jurídicas - e consequentemente as dívidas - dos cartões de crédito indicados nos autos (Primieiro cartão - números finais 9337/Segundo cartão - números inciais 4705 e finais 1540); ii) condenar os Requeridos, solidariamente, no pagamento de danos morais no valor de R$7.000,00, cujo montante deverá ser atualizado pela tabela do TJMG e sofrer incidência de juros moratórios de 1% ao mês, ambos os encargos incidindo a partir da publicação desta sentença". (e-STJ Fls. 411)