STJ AREsp 2802990
TRIBUTÁRIOADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. SURDEZ UNILATERAL. PRETENSÃO DE CONCORRER A VAGAS DESTINADAS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA. NÃO ENQUADRAMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ é firme em que a surdez unilateral não possibilita aos seus portadores concorrer às vagas de concursos públicos destinadas aos portadores de deficiência. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por JULIANA DE OLIVEIRA CREMASCO contra a decisão que deu provimento ao recurso especial interposto pelo MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO. Argumenta a parte agravante, em síntese, que a Lei Estadual 16.769/2018, aplicável a todos os municípios do Estado de São Paulo, garante ao indivíduo diagnos ticado com audição unilateral o direito de concorrer aos cargos destinados à pessoa com deficiência. Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Imp ugnação apresentada às fls. 551-562. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. SURDEZ UNILATERAL. PRETENSÃO DE CONCORRER A VAGAS DESTINADAS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA. NÃO ENQUADRAMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ é firme em que a surdez unilateral não possibilita aos seus portadores concorrer às vagas de concursos públicos destinadas aos portadores de deficiência. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido.