Decisão · STJ

STJ AREsp 2883262

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-03-14publicado em 2025-09-18
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ. 1. É inviável a análise de teses alegadas apenas nas razões do agravo interno, por se tratar de evidente inovação recursal. 2. A despeito da oposição de embargos declaratórios, a falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por RAFAEL MENDES DIAS contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em virtude da incidência da Súmula nº 211/STJ. Nas presentes razões, o agravante afirma que a matéria ventilada no recurso especial é de ordem pública e deve ser conhecida a qualquer tempo. Defende a nulidade absoluta da citação por edital. Sustenta a violação dos arts. 256, 485, 1.022 e 1.025 do Código de Processo Civil e a inaplicabilidade da Súmula nº 211/STJ. Alega que o acórdão combatido incorreu em negativa de prestação jurisdicional sobre as questões suscitadas nos embargos de declaração. Ao final, requer a reforma da decisão atacada. Impugnação à e-STJ fls. 616/751. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ. 1. É inviável a análise de teses alegadas apenas nas razões do agravo interno, por se tratar de evidente inovação recursal. 2. A despeito da oposição de embargos declaratórios, a falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211/STJ. 3. Agravo interno não provido.
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