STJ REsp 2195564
CIVILRECURSO ESPECIAL. PROPOSTA DE JULGAMENTO SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. PENHORA DE PECÚLIO PARA PAGAMENTO DE MULTA. RECURSO ESPECIAL AFETADO. 1. Tema sob afetação: definir se é possível a penhora de pecúlio do condenado para pagamento de pena de multa, diante da alegação de impenhorabilidade das verbas de natureza alimentar. 2. Diante da multiplicidade de casos com fundamento na idêntica questão de direito acima delimitada e da relevância jurídica da matéria, apresenta-se este recurso especial, para apreciação da Terceira Seção, a fim de que o seu julgamento seja submetido ao rito dos recursos repetitivos, nos termos dos arts. 1.036 e seguintes do Código de Processo Civil e 256-I do RISTJ. 3. Recurso especial afetado. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: SILVANA DE JESUS SANTANA interpõe recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a", do permissivo constitucional, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no Agravo de Execução Penal n. 0007796-43.2024.8.26.0344. Nas razões do recurso especial, a defesa sustenta violação dos arts. 50, § 2º do Código Penal e 833, IV, do Código de Processo Civil. Argumenta que as remunerações e os pecúlios são impenhoráveis, pois têm caráter alimentar, assistencial e social, e que a penhora determinada pelo artigo 164 da LEP incidiu em bem impenhorável e comprometeria a subsistência do preso e de sua família, sendo desarrazoada. Requer o desconstituição da penhora do pecúlio.